A Comissão do Esporte aprovou proposta que destina
recursos para a promoção do esporte feminino no Brasil e torna mais
transparente a aplicação de verbas provenientes das loterias no esporte
escolar. O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo
deputado José Airton Cirilo (PT-CE) aos projetos de lei 1682/11, do deputado
Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS); 2018/15, do deputado Fábio Mitidieri
(PSD-SE); e 6219/13, da ex-deputada Liliam Sá, que tratam do assunto. O texto
altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98), que institui normas gerais sobre o
esportNo caso do esporte feminino, a
proposta reduz dos atuais 10% para 8% o percentual, incidente sobre a
arrecadação da loteria esportiva federal, destinado ao pagamento das entidades
de prática desportiva constantes dos testes pelo uso de suas denominações e
marcas. Os 2% excluídos serão repassados para o pagamento às entidades
participantes dos testes lotéricos que mantenham equipes femininas
profissionais.O texto aprovado prevê ainda que pelo
menos um quarto dos projetos desportivos e paradesportivos beneficiários da
Lei 11.438/06, que trata de incentivos e benefícios para o esporte, tenha
por objetivo a inclusão de mulheres.
Estabelece também, para
desenvolvimento das modalidades femininas, um percentual mínimo de 10%
incidente sobre os recursos das loterias destinados ao Comitê Olímpico
Brasileiro (COB) e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) e aos recursos
distribuídos à Confederação Brasileira de Clubes (CBC).“Observe-se que não se retira de
nenhuma entidade o montante de recursos a elas distribuído. Não são alterados
os percentuais de distribuição, apenas faz-se uma reserva em cada entidade
beneficiária para que uma parte dos recursos recebidos seja investida na
inclusão feminina”, explicou o relator José Airton Cirilo.
A reserva proposta terá efeitos
somente a partir de 2017 para não atrapalhar a programação em andamento das
entidades.
Prestação de contas
Por último, o substitutivo estabelece a prestação anual de contas na internet
do emprego dos recursos atualmente destinados ao COB para aplicação no desporto
escolar e universitário. “Não temos informação suficiente sobre como esses
valores estão sendo gastos”, resumiu José Airton Cirilo.
O substitutivo estabelece ainda a
participação gratuita das escolas públicas nas competições organizadas pela
Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e pela Confederação
Brasileira do Desporto Universitário (CBDU).Conforme lembrou o relator, desde
2001, o COB está obrigado a aplicar 10% e 5% do que recebe das loterias
federais, respectivamente, em desporto escolar e em desporto universitário.
“A lei não conceitua ou define os
critérios para a compreensão do que é desporto escolar para efeito da
distribuição de recursos das loterias federais. Na falta de definição, o COB
resolveu aplicar esses recursos na promoção de competições escolares e
universitárias nacionais”, disse Cirilo.
Projetos rejeitados
Na mesma reunião que aprovou o substitutivo de José Airton Cirilo, foram rejeitados os PLs 4614/09, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), 5818/09, do deputado Silvio Torres (PSDB-SP), 1709/11, do ex-deputado Romário, e 7002/13, do ex-deputado Acelino Popó, que tratam do mesmo assunto e tramitam em conjunto.
Tramitação
O substitutivo aprovado tramita em caráter conclusivo e será
analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Noéli Nobre; Edição – Newton
Araújo
(Câmara Notícias, 06/10/2015) Texto
aprovado também prevê transparência para aplicação de recursos das loterias no
esporte escolar
Acesse no site de origem: Comissão aprova incentivo ao esporte
feminino (Câmara Notícias, 06/10/2015)
Com Informações da Agência Patrícia Galvão, Outubro de 2015
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